Decisão · STJ

STJ HC 867531

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. ALEGADA INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA: AUTORIZAÇÃO DO GENITOR. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMPROVADA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em benefício de Gustavo Moraes Pinto, condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da Lei 11.343/06. O recorrente alega nulidade decorrente de invasão de domicílio sem mandado judicial e pleiteia a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a entrada na residência sem mandado judicial violou o direito à inviolabilidade do domicílio; (ii) estabelecer se o paciente faz jus à minorante do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada na residência sem mandado judicial é considerada válida quando amparada em fundadas razões, conforme tese fixada pelo STF no Tema 280 (RE 603.616/RO). No caso, o ingresso na residência do ora recorrente deu-se com autorização de seu genitor e após a autoridade policial ter recebido inúmeras denúncias recentes sobre o armazenamento dos entorpecentes no local, além de te r visualizado o réu com entorpecente e arma de fogo transitando na rua. 4. O redutor do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, foi corretamente afastado pelas instâncias ordinárias. O paciente foi considerado dedicado a atividades criminosas, com base na apreensão de expressiva quantidade de drogas (899 gramas de cocaína e 8 buchas de maconha), uma arma de fogo e munições, além de ato infracional anterior análogo ao tráfico de drogas. 5. O entendimento consolidado na jurisprudência da Corte Superior reconhece que o histórico infracional e a presença de arma de fogo são fundamentos idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 293-295). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. ALEGADA INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA: AUTORIZAÇÃO DO GENITOR. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMPROVADA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em benefício de Gustavo Moraes Pinto, condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da Lei 11.343/06. O recorrente alega nulidade decorrente de invasão de domicílio sem mandado judicial e pleiteia a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a entrada na residência sem mandado judicial violou o direito à inviolabilidade do domicílio; (ii) estabelecer se o paciente faz jus à minorante do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada na residência sem mandado judicial é considerada válida quando amparada em fundadas razões, conforme tese fixada pelo STF no Tema 280 (RE 603.616/RO). No caso, o ingresso na residência do ora recorrente deu-se com autorização de seu genitor e após a autoridade policial ter recebido inúmeras denúncias recentes sobre o armazenamento dos entorpecentes no local, além de te r visualizado o réu com entorpecente e arma de fogo transitando na rua. 4. O redutor do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, foi corretamente afastado pelas instâncias ordinárias. O paciente foi considerado dedicado a atividades criminosas, com base na apreensão de expressiva quantidade de drogas (899 gramas de cocaína e 8 buchas de maconha), uma arma de fogo e munições, além de ato infracional anterior análogo ao tráfico de drogas. 5. O entendimento consolidado na jurisprudência da Corte Superior reconhece que o histórico infracional e a presença de arma de fogo são fundamentos idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →