STJ HC 797779
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A ordem foi concedida para absolver o acusado. Para tanto, afirmou-se, em primeiro lugar, a insuficiência de mera denúncia anônima, cuja existência nem sequer foi comprovada, para legitimar o ingresso no domicílio do réu. Acrescentou-se, ainda, em exercício de especial escrutínio, que houve graves contradições entre os depoimentos prestados pelos policiais, o que afasta a credibilidade das narrativas por eles apresentadas para justificar a entrada na residência do acusado. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a defender a suficiência de denúncia anônima para autorizar a busca domiciliar, sem, todavia, impugnar especificamente cada um dos fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS agrava da decisão de fls. 75-83, por meio da qual concedi a ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de absolvê-lo. Consta dos autos que o paciente Darlison foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais multa, pela prática do crime descrito no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e o acusado Marciano teve a sua conduta desclassificada para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Em suas razões, o Parquet argumenta, em síntese, que a existência de denúncia anônima e a natureza permanente do crime de tráfico de drogas autorizavam a diligência policial. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou o provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A ordem foi concedida para absolver o acusado. Para tanto, afirmou-se, em primeiro lugar, a insuficiência de mera denúncia anônima, cuja existência nem sequer foi comprovada, para legitimar o ingresso no domicílio do réu. Acrescentou-se, ainda, em exercício de especial escrutínio, que houve graves contradições entre os depoimentos prestados pelos policiais, o que afasta a credibilidade das narrativas por eles apresentadas para justificar a entrada na residência do acusado. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a defender a suficiência de denúncia anônima para autorizar a busca domiciliar, sem, todavia, impugnar especificamente cada um dos fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental não conhecido.