Decisão · STJ

STJ HC 780706

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-10-25publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO E PROVAS OBTIDAS EM FLAGRANTE. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO EM DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de Rodrigo Antonio Lima contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente a 8 anos de reclusão e 1200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega ilegalidade da prisão e das provas obtidas devido a ingresso irregular dos policiais no domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se houve ilegalidade flagrante na obtenção das provas. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca domiciliar sem mandado é lícita apenas quando há fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito, conforme jurisprudência do STF (Tema 280). 5. No caso, a corte de origem apontou justa causa para a busca domiciliar, com consentimento dos moradores e suspeita de flagrante delito, não havendo flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 258). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Intimados a se manifestarem, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual não ofereceram contrarrazões (e-STJ, fls. 279-280). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO E PROVAS OBTIDAS EM FLAGRANTE. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO EM DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de Rodrigo Antonio Lima contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente a 8 anos de reclusão e 1200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega ilegalidade da prisão e das provas obtidas devido a ingresso irregular dos policiais no domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se houve ilegalidade flagrante na obtenção das provas. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca domiciliar sem mandado é lícita apenas quando há fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito, conforme jurisprudência do STF (Tema 280). 5. No caso, a corte de origem apontou justa causa para a busca domiciliar, com consentimento dos moradores e suspeita de flagrante delito, não havendo flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →