Decisão · STJ

STJ HC 937488

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. No caso, a defesa não colacionou aos autos a íntegra do acórdão impugnado, documento imprescindível à análise do pleito de revogação da medida extrema. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO DE SOUZA BARRACHO VASCONCELOS PEREIRA contra decisão de fls. 1640-1641 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O recorrente aduz que a formalidade recursal inviabiliza e restringe um dos direitos constitucionais mais caros: a liberdade. Alega que não subsistem os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, principalmente diante dos predicados pessoais favoráveis. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do julgamento ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. No caso, a defesa não colacionou aos autos a íntegra do acórdão impugnado, documento imprescindível à análise do pleito de revogação da medida extrema. 3. Agravo regimental desprovido.
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