STJ HC 867007
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA. RUPTURA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. ""O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas cautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação excepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP." (AgRg no HC n. 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)" - AgRg no RHC 176927/PR, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). 2. Neste caso, a prisão domiciliar foi negada pelo fato de ter sido a agravante condenada novamente pelo mesmo fato após o cometimento do crime objeto deste mandamus e por ter descumprido medida cautelar anteriormente imposta, rompendo a tornozeleira eletrônica que lhe havia sido colocada, juntamente com a prisão domiciliar concedida no bojo da Ação Penal n. 5021229-92.2022.8.24.0008. 3. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não foi apreciada pelo Tribunal local, circunstância que inviabiliza a sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A agravante foi condenada às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de pagamento de 583 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, ocasião em que foi negado o direito de recorrer em liberdade. Neste recurso, reitera a defesa o disposto no habeas corpus, afirmando que a agravante faz jus à prisão domiciliar por ser genitora de criança com apenas 1 ano de idade. Aduz que (fl. 110): Como já amplamente destacado no Habeas Corpus, a decisão que justificou a necessidade de segregação foi baseada em um fato ocorrido há mais de um ano da sua decretação, ou seja, não foram pautados em fatos atuais decorrentes de circunstâncias pessoais e fáticas que a Agravante enfrentava no momento da decisão, mas sim por fatos antigos. Requer seja reconsiderada a decisão agravada, ou que seja o presente recurso submetido à análise do colegiado para que se conceda à paciente a prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA. RUPTURA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. ""O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas cautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação excepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP." (AgRg no HC n. 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)" - AgRg no RHC 176927/PR, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). 2. Neste caso, a prisão domiciliar foi negada pelo fato de ter sido a agravante condenada novamente pelo mesmo fato após o cometimento do crime objeto deste mandamus e por ter descumprido medida cautelar anteriormente imposta, rompendo a tornozeleira eletrônica que lhe havia sido colocada, juntamente com a prisão domiciliar concedida no bojo da Ação Penal n. 5021229-92.2022.8.24.0008. 3. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não foi apreciada pelo Tribunal local, circunstância que inviabiliza a sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.