Decisão · STJ

STJ HC 933732

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUA REDUTORA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas, com reparo na dosimetria da pena. A defesa alega equívoco na dosimetria e requer redução da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de afastar a minorante do tráfico privilegiado baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 316). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público estadual opinou pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUA REDUTORA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas, com reparo na dosimetria da pena. A defesa alega equívoco na dosimetria e requer redução da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de afastar a minorante do tráfico privilegiado baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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