STJ HC 916618
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO COM RESULTADO ABORTO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, verifico que foi apresentada fundamentação idônea e suficiente para reconhecer a qualificadora prevista no inc. V do § 2º do art. 129 do CP, tendo em vista a existência de outros meios de prova confirmando a gravidez da vítima e que os sangramentos que culminaram no resultado aborto tiveram início logo após a ocorrência das agressões. 2. No caso, rever esse entendimento para atender ao pleito de afastamento da qualificadora demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é sabidamente inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACKSON MOSQUERA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 421/425). Consta dos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado às penas de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes previstos no artigo 129, § 2º, inc. V, e § 9º (fato 1), e artigo 129, § 9º (fato 2), do Código Penal. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo para declarar extinta a punibilidade do paciente quanto ao crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal (fato 2), mantendo a condenação pelo crime de lesão corporal gravíssima majorada à pena de 03 (três) anos, 0 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão (fls. 215-219). A Defesa ajuizou revisão criminal, que foi julgada improcedente nos termos do acórdão assim ementado (fl. 341): REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 2º; INC. V E § 9º DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO OU; SUBSIDIARIAMENTE. DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INC. V; DO § 2.º, DO ART. 129, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL DISPENSÁVEL. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DENTRE OS QUAIS DOCUMENTOS MÉDICOS APONTANDO O ESTADO GRAVÍDICO E O ABORTAMENTO APÓS A AGRESSÃO. REVISIONAL INDEFERIDA. Nas razões do writ, a impetrante sustentou constrangimento ilegal, porquanto ausente laudo pericial para comprovar a qualificadora do resultado aborto. Aduziu que não ficou demonstrado que o aborto sofrido pela vítima teria sido decorrente das lesões corporais sofridas. Às fls. 421/425, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. Contrarrazões às fls. 440/447 e 405. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO COM RESULTADO ABORTO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, verifico que foi apresentada fundamentação idônea e suficiente para reconhecer a qualificadora prevista no inc. V do § 2º do art. 129 do CP, tendo em vista a existência de outros meios de prova confirmando a gravidez da vítima e que os sangramentos que culminaram no resultado aborto tiveram início logo após a ocorrência das agressões. 2. No caso, rever esse entendimento para atender ao pleito de afastamento da qualificadora demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é sabidamente inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.