STJ HC 771698
PROCESSUALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas, apontado como líder na organização e responsável pela aquisição e distribuição de entorpecentes. O pedido busca desconstituir a autoria delitiva e pleiteia regime de cumprimento de pena mais br ando. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus para desconstituir a autoria delitiva. 3. A possibilidade de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando para réu reincidente condenado por associação para o tráfico. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. 5. O regime de cumprimento de pena mais brando e o tráfico privilegiado são incabíveis para réu reincidente e condenado por associação para o tráfico. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 2.213-2.215). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas, apontado como líder na organização e responsável pela aquisição e distribuição de entorpecentes. O pedido busca desconstituir a autoria delitiva e pleiteia regime de cumprimento de pena mais br ando. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus para desconstituir a autoria delitiva. 3. A possibilidade de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando para réu reincidente condenado por associação para o tráfico. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. 5. O regime de cumprimento de pena mais brando e o tráfico privilegiado são incabíveis para réu reincidente e condenado por associação para o tráfico. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.