Decisão · STJ

STJ HC 924798

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a sentença condenatória do paciente pela prática de homicídio duplamente qualificado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com pena majorada em razão da premeditação e gravidade das circunstâncias dos crimes. A defesa sustenta erro na dosimetria da pena e pleiteia sua redução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve erro na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de habeas corpus para redução da reprimenda imposta ao paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção do STJ adota entendimento consolidado de que o habeas corpus não substitui o recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade evidente, o que não se verifica no presente caso. 4. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, como violação dos parâmetros legais ou do princípio da proporcionalidade, o que não se identifica nos autos. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que condenações criminais anteriores, não utilizadas para caracterizar a reincidência, podem ser valoradas apenas na primeira fase da dosimetria como antecedentes criminais, não sendo possível sua utilização para desabonar a personalidade ou conduta social do agente, conforme o Tema Repetitivo n. 1.077. 6. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é restrita a situações excepcionais, onde a ilegalidade ou abuso de poder é evidente sem necessidade de incursão em aspectos fáticos ou probatórios. 7. No caso concreto, a majoração da pena foi fundamentada na premeditação dos crimes e nas circunstâncias agravantes da execução, inexistindo flagrante ilegalidade que autorize a intervenção excepcional do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.935-1.936). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Apresentada impugnação, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a sentença condenatória do paciente pela prática de homicídio duplamente qualificado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com pena majorada em razão da premeditação e gravidade das circunstâncias dos crimes. A defesa sustenta erro na dosimetria da pena e pleiteia sua redução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve erro na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de habeas corpus para redução da reprimenda imposta ao paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção do STJ adota entendimento consolidado de que o habeas corpus não substitui o recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade evidente, o que não se verifica no presente caso. 4. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, como violação dos parâmetros legais ou do princípio da proporcionalidade, o que não se identifica nos autos. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que condenações criminais anteriores, não utilizadas para caracterizar a reincidência, podem ser valoradas apenas na primeira fase da dosimetria como antecedentes criminais, não sendo possível sua utilização para desabonar a personalidade ou conduta social do agente, conforme o Tema Repetitivo n. 1.077. 6. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é restrita a situações excepcionais, onde a ilegalidade ou abuso de poder é evidente sem necessidade de incursão em aspectos fáticos ou probatórios. 7. No caso concreto, a majoração da pena foi fundamentada na premeditação dos crimes e nas circunstâncias agravantes da execução, inexistindo flagrante ilegalidade que autorize a intervenção excepcional do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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