Decisão · STJ

STJ HC 924966

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-26publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. COMUTAÇÃO DE PENA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos os argumentos para a desconstituição da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, o pedido de comutação de pena não foi o objeto de análise pelo Tribunal de origem, visto que não foi nem sequer alvo de análise pelo Juízo da Execução Criminal, caracterizando dupla supressão de instâncias, a impedir, portanto, o exame do pleito pro esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Richard Lelis Branco contra decisão por mim proferida, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da dupla supressão de instâncias (fls. 201/205). E m suas razões cita ementa sem informações do julgado. Requer que seja conhecido e provido o agravo regimental ou, caso assim não se entenda, que seja o presente recurso submetido ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. COMUTAÇÃO DE PENA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos os argumentos para a desconstituição da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, o pedido de comutação de pena não foi o objeto de análise pelo Tribunal de origem, visto que não foi nem sequer alvo de análise pelo Juízo da Execução Criminal, caracterizando dupla supressão de instâncias, a impedir, portanto, o exame do pleito pro esta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
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