STJ AREsp 2558019
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 164-165). Embargos de declaração foram opostos e rejeitados (fls. 186-188). Pondera a parte agravante que (fl. 198): .. é cabível o presente agravo, pois a fundamentação basilar da v. decisão agravada foi o entendimento de que a agravante havia deixado de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a Súmula 83 deste E. STJ e a deficiência no cotejo analítico, impondo o não conhecimento do recurso interposto por óbice da Súmula 182/STF, de modo que há razão ao insurgir-se contra à aplicação da referida súmula, pois é certo que a agravante infirmou todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive a dita Súmula 83/STJ e realizou o cotejo analítico das decisões conflitantes. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.