STJ AREsp 2683495
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. DEFEITO DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por RENAH ROXO BERINDELLI contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos da Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial por ausência de impugnação específica e aplicação da Súmula n. 7/STJ está de acordo com o princípio da dialeticidade recursal e se há violação ao princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com o art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, que exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 7/STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. A falta de impugnação específica em relação à Súmula 7/STJ impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. 5. A jurisprudência do STJ reafirma que o julgamento colegiado do agravo regimental não viola o princípio da colegialidade, quando ratifica decisão monocrática com base em fundamentos adequados. 6. O cotejo analítico foi considerado insuficiente para justificar o afastamento dos óbices recursais. IV. Dispositivo e tese 7. A jurisprudência do STJ reafirma que o julgamento colegiado do agravo regimental não viola o princípio da colegialidade, quando ratifica decisão monocrática com base em fundamentos adequados. 8 . Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 869). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. DEFEITO DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por RENAH ROXO BERINDELLI contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos da Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial por ausência de impugnação específica e aplicação da Súmula n. 7/STJ está de acordo com o princípio da dialeticidade recursal e se há violação ao princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com o art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, que exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 7/STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. A falta de impugnação específica em relação à Súmula 7/STJ impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. 5. A jurisprudência do STJ reafirma que o julgamento colegiado do agravo regimental não viola o princípio da colegialidade, quando ratifica decisão monocrática com base em fundamentos adequados. 6. O cotejo analítico foi considerado insuficiente para justificar o afastamento dos óbices recursais. IV. Dispositivo e tese 7. A jurisprudência do STJ reafirma que o julgamento colegiado do agravo regimental não viola o princípio da colegialidade, quando ratifica decisão monocrática com base em fundamentos adequados. 8 . Agravo regimental desprovido