STJ HC 919865
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 318-A E 318-B DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva da recorrente; e (ii) estabelecer se o fato de ser mãe de filhos menores de 12 anos autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos dos artigos 318-A e 318-B do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada no STJ e STF. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do delito de roubo majorado, praticado com violência e grave ameaça, o que demonstra a periculosidade da recorrente e justifica a manutenção da medida cautelar. 5. A situação descrita pela defesa, de que a paciente é mãe de filhos menores, não se enquadra nas hipóteses que autorizam a substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que o crime praticado envolveu violência ou grave ame aça, afastando a aplicação dos artigos 318-A e 318-B do CPP. 6. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, dado que a decisão encontra respaldo nos requisitos do art. 313, I, do CPP, e a jurisprudência afasta o benefício de prisão domiciliar em casos de crimes cometidos com violência. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 69-70). A agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 318-A E 318-B DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva da recorrente; e (ii) estabelecer se o fato de ser mãe de filhos menores de 12 anos autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos dos artigos 318-A e 318-B do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada no STJ e STF. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do delito de roubo majorado, praticado com violência e grave ameaça, o que demonstra a periculosidade da recorrente e justifica a manutenção da medida cautelar. 5. A situação descrita pela defesa, de que a paciente é mãe de filhos menores, não se enquadra nas hipóteses que autorizam a substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que o crime praticado envolveu violência ou grave ame aça, afastando a aplicação dos artigos 318-A e 318-B do CPP. 6. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, dado que a decisão encontra respaldo nos requisitos do art. 313, I, do CPP, e a jurisprudência afasta o benefício de prisão domiciliar em casos de crimes cometidos com violência. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.