Decisão · STJ

STJ AREsp 2497083

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA. 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Bernavet Benezu Cotrina Urbina contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada p or capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos para o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 858). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA. 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Bernavet Benezu Cotrina Urbina contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada p or capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos para o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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