STJ HC 915233
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O habeas corpus foi considerado inadmissível por se tratar de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus (HC n. 902984/MG) com a mesma causa de pedir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera inadmissível a reiteração de pedidos já decididos. 5. A análise do mérito já foi realizada em habeas corpus anterior, não havendo novos elementos que justifiquem a reconsideração da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 28-29). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O habeas corpus foi considerado inadmissível por se tratar de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus (HC n. 902984/MG) com a mesma causa de pedir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera inadmissível a reiteração de pedidos já decididos. 5. A análise do mérito já foi realizada em habeas corpus anterior, não havendo novos elementos que justifiquem a reconsideração da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.