Decisão · STJ

STJ RHC 170375

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-02publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL E RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se questiona a fundamentação de decisão judicial que autorizou busca e apreensão em investigação de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão judicial que autorizou a medida de busca e apreensão foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A decisão judicial está devidamente fundamentada, pois indicou indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além da necessidade e adequação da medida. 4. A fundamentação per relationem é aceita, desde que a decisão não se limite a transcrever manifestações anteriores, mas acrescente fundamentação própria. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que admite a fundamentação per relationem e a validade de decisões que se baseiam em elementos concretos do caso. 6. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, incidindo a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 3159-3165). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL E RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se questiona a fundamentação de decisão judicial que autorizou busca e apreensão em investigação de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão judicial que autorizou a medida de busca e apreensão foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A decisão judicial está devidamente fundamentada, pois indicou indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além da necessidade e adequação da medida. 4. A fundamentação per relationem é aceita, desde que a decisão não se limite a transcrever manifestações anteriores, mas acrescente fundamentação própria. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que admite a fundamentação per relationem e a validade de decisões que se baseiam em elementos concretos do caso. 6. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, incidindo a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental improvido.
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