Decisão · STJ

STJ HC 919070

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que denegou a ordem. O paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, porte de arma de fogo de uso restrito e falsificação de produto terapêutico. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a prisão preventiva e violação ao art. 93, IX, da CF/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, considerando a fundamentação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada em dad os concretos que indicam a necessidade de encarceramento provisório para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta dos crimes e ao risco de reiteração criminosa. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é cabível em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 133-134). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que denegou a ordem. O paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, porte de arma de fogo de uso restrito e falsificação de produto terapêutico. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a prisão preventiva e violação ao art. 93, IX, da CF/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, considerando a fundamentação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada em dad os concretos que indicam a necessidade de encarceramento provisório para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta dos crimes e ao risco de reiteração criminosa. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é cabível em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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