STJ HC 865611
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DELITOS CONEXOS. PRONÚNCIA BASEADA EM PROVA DE CARÁTER CAUTELAR. POSSIBILIDADE. ART. 155 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, não há se falar em constrangimento ilegal, na medida em que a pronúncia não se baseou apenas em depoimento extrajudicial, consoante entende a defesa. 2. Ora, observa-se da análise dos autos que além dos testemunhos colhidos em juízo sobre a possível dinâmica dos fatos, a pronúncia se baseou em conversas extraídas das interceptações telefônicas, prova de caráter cautelar, consoante dispõe a parte final do art. 155 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE FURTADO contra a decisão de fls. 158-165 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega, em suma, que as conversas extraídas das interceptações telefônicas não lhe dizem respeito. Aduz que os "testemunhos colhidos em juízo" se referem- tão somente aos depoimentos do delegado de polícia e de um investigador que participaram das investigações se limitara m a reproduzir os relatos extrajudiciais da testemunha protegida, que, também ouvida em juízo, se retratou e desmentiu tais relatos. Sustenta que o depoimento policial da testemunha protegida não foi judicializado, estando, pois, esvaziadas as narrativas judiciais dos policiais civis que lhe fizeram referência. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado, para que seja despronunciado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DELITOS CONEXOS. PRONÚNCIA BASEADA EM PROVA DE CARÁTER CAUTELAR. POSSIBILIDADE. ART. 155 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, não há se falar em constrangimento ilegal, na medida em que a pronúncia não se baseou apenas em depoimento extrajudicial, consoante entende a defesa. 2. Ora, observa-se da análise dos autos que além dos testemunhos colhidos em juízo sobre a possível dinâmica dos fatos, a pronúncia se baseou em conversas extraídas das interceptações telefônicas, prova de caráter cautelar, consoante dispõe a parte final do art. 155 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido.