Decisão · STJ

STJ HC 935307

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Jose Geraldo Coelho da Silva (ou Jose Geraldo da Silva), contra a decisão, de fls. 852/855, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS AJUIZADO ORIGINARIAMENTE NO STF. REMESSA DO FEITO AO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INEVIDÊNCIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações da impetração, sustentando que o processo deve ser anulado de ofício a partir da decisão de pronúncia, inclusive, por expressa violação ao princípio da presunção de inocência consagrado no art. 5º, LVII, da Constituição da República (fl. 872). Insiste que, em face da impossibilidade de constatar de modo irretorquível qual dos dois réus agiu em legítima defesa, a decisão mais correta seria absolver José Geraldo, e jamais admitir a dupla imputação para referendar a decisão de pronúncia e submeter a questão ao Tribunal do Júri (fl. 871). Requer o deferimento do pedido liminar e o posterior provimento do recurso, a fim de que seja concedida a ordem pleiteada. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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