Decisão · STJ

STJ AREsp 2679319

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por NATAN LUIS COSTA DA SILVA contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme art. 21-E, V, do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da decisão monocrática que aplicou a Súmula n. 182 do STJ, diante da alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com o art. 21-E, V, do RISTJ, que permite ao Presidente do STJ não conhecer de recurso inadmissível. 4. O julgamento colegiado do agravo regimental ratifica a decisão monocrática, não havendo violação ao princípio da colegialidade. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. A Súmula n. 182 do STJ foi corretamente aplicada, pois o agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 7 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 362). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por NATAN LUIS COSTA DA SILVA contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme art. 21-E, V, do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da decisão monocrática que aplicou a Súmula n. 182 do STJ, diante da alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com o art. 21-E, V, do RISTJ, que permite ao Presidente do STJ não conhecer de recurso inadmissível. 4. O julgamento colegiado do agravo regimental ratifica a decisão monocrática, não havendo violação ao princípio da colegialidade. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. A Súmula n. 182 do STJ foi corretamente aplicada, pois o agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 7 . Agravo regimental desprovido.
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