Decisão · STJ

STJ HC 923576

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, acusado da prática de homicídio qualificado. A defesa alega ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, com destaque para a suposta falta de contemporaneidade entre a prisão e os fatos criminosos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a verificação da presença de fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva, especialmente quanto à alegação de ausência de contemporaneidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, seguindo jurisprudência pacífica do STF, não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não é verificado no presente caso. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, especialmente na gravidade do delito (homicídio qualificado) e na fuga do réu do distrito da culpa, o que reforça a necessidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública. A alegação de ausência de contemporaneidade não afasta a legalidade da prisão preventiva, uma vez que a decretação da medida ocorreu logo após o descobrimento dos fatos e se justifica pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração criminosa, conforme entendimento consolidado no STJ. As condições pessoais favoráveis do réu (tais como residência fixa e ocupação lícita) não são suficientes, por si só, para revogar a prisão preventiva, quando estão presentes fundamentos concretos que justificam a medida. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 334). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 359-362). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, acusado da prática de homicídio qualificado. A defesa alega ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, com destaque para a suposta falta de contemporaneidade entre a prisão e os fatos criminosos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a verificação da presença de fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva, especialmente quanto à alegação de ausência de contemporaneidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, seguindo jurisprudência pacífica do STF, não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não é verificado no presente caso. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, especialmente na gravidade do delito (homicídio qualificado) e na fuga do réu do distrito da culpa, o que reforça a necessidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública. A alegação de ausência de contemporaneidade não afasta a legalidade da prisão preventiva, uma vez que a decretação da medida ocorreu logo após o descobrimento dos fatos e se justifica pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração criminosa, conforme entendimento consolidado no STJ. As condições pessoais favoráveis do réu (tais como residência fixa e ocupação lícita) não são suficientes, por si só, para revogar a prisão preventiva, quando estão presentes fundamentos concretos que justificam a medida. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.
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