Decisão · STJ

STJ HC 921270

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. TESES DEFENSIVAS NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a oito anos de reclusão por tráfico de drogas, com alegações de nulidade do flagrante por violação de domicílio, ilegalidades na operação policial, falso testemunho e nulidade da audiência de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de alegações de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, que no caso concreto não foi verificada. 4. As alegações do habeas corpus não foram apreciadas no acórdão impugnado, devendo ser enfrentadas no Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 5. Mesmo que se superasse o óbice da supressão de instância, o reexame do acervo fático-probatório seria necessário para acolher as alegações da defesa, o que impede a atuação excepcional desta Corte em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 419-420). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. TESES DEFENSIVAS NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a oito anos de reclusão por tráfico de drogas, com alegações de nulidade do flagrante por violação de domicílio, ilegalidades na operação policial, falso testemunho e nulidade da audiência de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de alegações de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, que no caso concreto não foi verificada. 4. As alegações do habeas corpus não foram apreciadas no acórdão impugnado, devendo ser enfrentadas no Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 5. Mesmo que se superasse o óbice da supressão de instância, o reexame do acervo fático-probatório seria necessário para acolher as alegações da defesa, o que impede a atuação excepcional desta Corte em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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