STJ HC 926804
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO COM BASE NA REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO . 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, que a ré não preenche os requisitos previstos para aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a reincidência reconhecida pela instâncias ordinárias. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal argumento. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao insurgente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEONICE FREITAS DA ROCHA contra a decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 69/17). Consta nos autos que a agravante foi condenada a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, como incursa no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a Defesa apelou da decisão e, submetido o recurso a julgamento, o órgão colegiado do TJ/SP negou provimento ao apelo. Nas razões do writ, a parte impetrante sustentou que, mesmo a paciente tendo cumprido todos os requisitos legais, não foi reconhecida a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Às fls. 69-71, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO COM BASE NA REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO . 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, que a ré não preenche os requisitos previstos para aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a reincidência reconhecida pela instâncias ordinárias. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal argumento. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao insurgente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.