Decisão · STJ

STJ HC 847536

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE APONTAM PARA A CONFIGURAÇÃO DA MERCANCIA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e a possibilidade de concessão de ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. A Lei n. 11.343/2006 não elenca critérios de distinção entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, devendo ser levadas em consideração as especificidades fáticas do delito, vale dizer, o contexto em que praticado o crime, como no presente caso, em que as instâncias de origem se apoiaram nos relatos testemunhais, ademais do modo de acondicionamento das drogas, para reconhecer a mercancia das drogas em desfavor do agravante (114 porções de crack, contendo 73,5g; e 156 porções de cocaína, contendo 231,6g). 5. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 60-61). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE APONTAM PARA A CONFIGURAÇÃO DA MERCANCIA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e a possibilidade de concessão de ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. A Lei n. 11.343/2006 não elenca critérios de distinção entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, devendo ser levadas em consideração as especificidades fáticas do delito, vale dizer, o contexto em que praticado o crime, como no presente caso, em que as instâncias de origem se apoiaram nos relatos testemunhais, ademais do modo de acondicionamento das drogas, para reconhecer a mercancia das drogas em desfavor do agravante (114 porções de crack, contendo 73,5g; e 156 porções de cocaína, contendo 231,6g). 5. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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