Decisão · STJ

STJ AREsp 2539699

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-10-23
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. O eg. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No caso, a ora agravante pretende majorar a multa por descumprimento da obrigação de fazer, reduzida de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia. Não obstante, tendo em vista que a obrigação de restabelecer o plano de saúde da recorrente foi cumprida, ainda que em atraso, as astreintes não devem ser majoradas, máxime porque fixadas em valor compatível com os danos sofridos. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVIANE CASTRO YAMAMOTO contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte ora agravante alega que, "Como visto, sequer pronunciamento de fato houve pelo TJ/SP acerca dos argumentos recursais lançados pela Agravante sobre a matéria, a despeito da oposição de embargos de declaração para que fosse suprida a omissão" (fl. 176). Aduz, ainda, o seguinte: "a redução de multa diária já vencida deve ocorrer excepcionalmente e este, seguramente, não era o caso, considerando a natureza e a importância da obrigação inadimplida por longo período temporal, em razão da culpa única e exclusiva das Agravadas, fato incontroverso pelo próprio acórdão do TJ/SP, aliás" (fl. 178). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 189/194. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. O eg. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No caso, a ora agravante pretende majorar a multa por descumprimento da obrigação de fazer, reduzida de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia. Não obstante, tendo em vista que a obrigação de restabelecer o plano de saúde da recorrente foi cumprida, ainda que em atraso, as astreintes não devem ser majoradas, máxime porque fixadas em valor compatível com os danos sofridos. 4. Agravo interno desprovido.
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