Decisão · STJ

STJ AREsp 2702470

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados revela fundamentação deficiente, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. 2. Como é de conhecimento, o STJ possui a missão constitucional de, por meio do recurso especial, uniformizar a jurisprudência pátria a respeito da adequada aplicação dos dispositivos infraconstitucionais. Nesse contexto, a ausência de indicação do dispositivo violado ou cuja aplicação enseja dissídio jurisprudencial atrai a incidência do enunciado n. 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROSIANA DA PAIXAO GOMES , contra decisão monocrática da lavra da Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da vedação prescrita na Sumula 284/STF. No presente agravo, o recorrente reitera as razões de mérito apresentadas no recurso especial, alegando que não foram observados os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, "visto que se frustrou a possibilidade de os acusados produzirem as provas que reputam necessárias à demonstração de suas alegações" (e-STJ fl. 1.495). Sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação. Afirma que houve a observância da dialeticidade, com a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Pugna, assim, pelo provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados revela fundamentação deficiente, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. 2. Como é de conhecimento, o STJ possui a missão constitucional de, por meio do recurso especial, uniformizar a jurisprudência pátria a respeito da adequada aplicação dos dispositivos infraconstitucionais. Nesse contexto, a ausência de indicação do dispositivo violado ou cuja aplicação enseja dissídio jurisprudencial atrai a incidência do enunciado n. 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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