Decisão · STJ

STJ AREsp 2459536

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. O defensor dativo foi intimado pessoalmente do acórdão em 12/10/2023, e o recurso especial foi interposto em 31/10/2023, após o prazo de 15 dias corridos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso especial interposto. III. Razões de decidir 3. O prazo recursal de 15 dias corridos foi exaurido, considerando a intimação pessoal do defensor dativo em 12/10/2023. 4. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 7.919). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. O defensor dativo foi intimado pessoalmente do acórdão em 12/10/2023, e o recurso especial foi interposto em 31/10/2023, após o prazo de 15 dias corridos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso especial interposto. III. Razões de decidir 3. O prazo recursal de 15 dias corridos foi exaurido, considerando a intimação pessoal do defensor dativo em 12/10/2023. 4. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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