STJ HC 934197
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. FURTO QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES E ESCALADA). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. HABITUALIDADE CRIMINOSA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental de Rubens do Nascimento contra a decisão de fls. 412/414, por meio da qual indeferi liminarmente pedido de habeas corpus, nestes termos : HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO WRIT. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIADE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Nas razões deste recurso, a defesa alega que é plenamente admitida a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, como é o caso aqui trazido a apreciação, pois a ilegalidade nele apontada é flagrante, esmiuçada na petição inicial (fl. 423). Sustenta que a conduta do agente não trouxe prejuízo expressivo à vítima, evidenciando o preenchimento dos requisitos jurisprudenciais firmados para a aplicação da bagatela, especialmente a ausência de periculosidade social suficiente para justificar a persecução penal (fl. 431). Insiste que há clara e manifesta ausência de justa causa para o exercício da ação penal, pois afronta ao princípio da insignificância (atipicidade material da conduta) - fl. 426. Busca a reconsideração da decisão ora questionada ou o provimento do agravo regimental para conceder a ordem pleiteada. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. FURTO QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES E ESCALADA). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. HABITUALIDADE CRIMINOSA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.