STJ HC 900756
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DANO QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE EM HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELO TRIBUNAL AQUO PELA PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado em favor de Jailson Cordeiro de Almeida, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos para sua decretação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade dos fatos e a recidiva do agente, que é reincidente em homicídio qualificado. Tribunal assim classsificou o réu: "personalidade do agente dotada de potencialidade perigosa". 5. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva mesmo diante de condições pessoais favoráveis, quando há fundamentação adequada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPPROVID O RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 243). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DANO QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE EM HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELO TRIBUNAL AQUO PELA PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado em favor de Jailson Cordeiro de Almeida, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos para sua decretação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade dos fatos e a recidiva do agente, que é reincidente em homicídio qualificado. Tribunal assim classsificou o réu: "personalidade do agente dotada de potencialidade perigosa". 5. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva mesmo diante de condições pessoais favoráveis, quando há fundamentação adequada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPPROVID O