Decisão · STJ

STJ HC 927018

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERIGO QUANTO À INTEGRIDADE DAS VÍTIMAS. FUGA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TRANSTORNO MENTAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2. Segundo orientação deste Tribunal Superior, o descumprimento de medidas cautelares, fixadas no contexto de violência doméstica, justifica o estabelecimento da prisão preventiva, como meio de garantir a ordem pública, bem como a integridade física e psicológica dos ofendidos. 3. A notícia de que o paciente, ciente da acusação, fugiu para outro país ampara a preservação da custódia provisória, diante do risco à regularidade da instrução e à aplicação da lei penal. 4. Quanto ao suposto transtorno mental do réu, a análise do tema sujeita-se à produção probatória pelas partes, em sede de instrução. Não há falar em averiguação da matéria, pela via do habeas corpus, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PAULO EDUARDO DA FONSECA agrava contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. No regimental, a defesa reitera os argumentos da impetração e aduz a falta de motivação idônea para manter a custódia processual do acusado, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 147-A, caput e § 1º, II, e 147-B, ambos do Código Penal, no contexto de violência doméstica. Insiste que o réu é portador de transtorno mental e que é desproporcional a medida cautelar aplicada. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja revogada a prisão preventiva do paciente. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, verificou o gabinete que há audiência de instrução designada, na Ação Penal n. 1507491-73.2023.8.26.0132, para o dia 5/11/2024. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERIGO QUANTO À INTEGRIDADE DAS VÍTIMAS. FUGA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TRANSTORNO MENTAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2. Segundo orientação deste Tribunal Superior, o descumprimento de medidas cautelares, fixadas no contexto de violência doméstica, justifica o estabelecimento da prisão preventiva, como meio de garantir a ordem pública, bem como a integridade física e psicológica dos ofendidos. 3. A notícia de que o paciente, ciente da acusação, fugiu para outro país ampara a preservação da custódia provisória, diante do risco à regularidade da instrução e à aplicação da lei penal. 4. Quanto ao suposto transtorno mental do réu, a análise do tema sujeita-se à produção probatória pelas partes, em sede de instrução. Não há falar em averiguação da matéria, pela via do habeas corpus, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Agravo regimental não provido.
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