Decisão · STJ

STJ HC 917990

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob o argumento de que não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade, pois as condenações anteriores justificam o aumento da pena-base. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional da Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 31). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob o argumento de que não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade, pois as condenações anteriores justificam o aumento da pena-base. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional da Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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