STJ RHC 194834
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DELITIVA AINDA NÃO FIXADA. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O trancamento de investigações policiais, de procedimentos investigatórios ou mesmo da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. 2. A liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa, pois o exame aprofundado de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas corpus e do seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe a demonstração imediata de ilegalidade ou abuso de poder flagrante. 3. No caso, foi apontado pelas instâncias ordinárias que ainda não era possível a atribuição de certeza da autoria delitiva do delito de difamação, razão pela qual não se iniciou o prazo decadencial. Desse modo, rever a conclusão e definir a extinção da punibilidade do delito de difamação pela decadência demandaria profundo revolvimento fático-probatório, providência incabível no âmbito do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A defesa sustenta a necessidade de seguimento do agravo, argumentando que a suposta autoria delitiva já seria de conhecimento da vítima, tornando possível o reconhecimento da decadência, além de destacar a falta de justa causa devido à ausência de indícios de autoria. Requer a reconsideração ou submissão do recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DELITIVA AINDA NÃO FIXADA. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O trancamento de investigações policiais, de procedimentos investigatórios ou mesmo da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. 2. A liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa, pois o exame aprofundado de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas corpus e do seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe a demonstração imediata de ilegalidade ou abuso de poder flagrante. 3. No caso, foi apontado pelas instâncias ordinárias que ainda não era possível a atribuição de certeza da autoria delitiva do delito de difamação, razão pela qual não se iniciou o prazo decadencial. Desse modo, rever a conclusão e definir a extinção da punibilidade do delito de difamação pela decadência demandaria profundo revolvimento fático-probatório, providência incabível no âmbito do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.