STJ RHC 192190
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JÚRI. SUSPEIÇÃO DOS JURADOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Luzivaldo de Souza Araujo contra decisão do Ministro Og Fernandes, Vice-Presidente desta Corte, no exercício da presidência, que indeferiu liminar a inicial do recurso em habeas corpus. Neste agravo, a defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do recurso em habeas corpus, requerendo o provimento do presente agravo regimental, a fim de que a decisão seja reconsiderada e deferida a liminar para determinar a suspensão do processo nº 0005038-50.2019.8.13.0111 (fl. 1.382). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JÚRI. SUSPEIÇÃO DOS JURADOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.