Decisão · STJ

STJ HC 902973

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou a ordem sob o fundamento de inexistência de constrangimento ilegal. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de resistência (art. 329 do Código Penal), posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/03) e tráfico de drogas (art. 33 da Lei de Drogas), na forma do art. 69 do Código Penal. A defesa alegou ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requereu a revogação da prisão, tanto liminarmente quanto de forma definitiva. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para contestar a prisão preventiva; (ii) estabelecer se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida cautelar. 3. A jurisprudência da Terceira Seção do STJ e da Primeira Turma do STF não admite habeas corpus como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em tela. 4. A prisão preventiva do paciente, ora agravante, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de entorpecente apreendida, superior a 1 kg de maconha, o que evidencia maior desvalor da conduta e periculosidade do agente. 5. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não é suficiente para a revogação da prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a manutenção da medida. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental aptos a desconstituir a decisão impugnada, conforme exige a jurisprudência do STJ. 7. Para a modificação das conclusões alcançadas na origem, seria necessária a reanálise de fatos e provas, o que não é admissível em habeas corpus. 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 202). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou a ordem sob o fundamento de inexistência de constrangimento ilegal. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de resistência (art. 329 do Código Penal), posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/03) e tráfico de drogas (art. 33 da Lei de Drogas), na forma do art. 69 do Código Penal. A defesa alegou ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requereu a revogação da prisão, tanto liminarmente quanto de forma definitiva. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para contestar a prisão preventiva; (ii) estabelecer se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida cautelar. 3. A jurisprudência da Terceira Seção do STJ e da Primeira Turma do STF não admite habeas corpus como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em tela. 4. A prisão preventiva do paciente, ora agravante, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de entorpecente apreendida, superior a 1 kg de maconha, o que evidencia maior desvalor da conduta e periculosidade do agente. 5. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não é suficiente para a revogação da prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a manutenção da medida. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental aptos a desconstituir a decisão impugnada, conforme exige a jurisprudência do STJ. 7. Para a modificação das conclusões alcançadas na origem, seria necessária a reanálise de fatos e provas, o que não é admissível em habeas corpus. 8. Agravo regimental desprovido.
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