STJ HC 772526
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por alegada insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus e na análise da suficiência de provas para absolvição. III. Razões de decidir 3. A revisão da dosimetria em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sem necessidade de análise aprofundada de aspectos fáticos. 4. A legislação não fixa percentual para aumento da pena-base por circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao juiz fundamentar sua decisão com base na proporcionalidade e razoabilidade. 5. A alegação de insuficiência de provas para absolvição não é cabível em habeas corpus, pois requer análise abrangente do conjunto probatório. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO, PORÉM, COM INCIDÊNCIADA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO APENAS NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS:1) ABSOLVIÇÃOPOR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA MAJORANTE RECONHECIDA; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA AO MÍNIMO LEGAL; 4) REDUÇÃO DO AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA; 5) REDUÇÃO DO AUMENTO PELA MAJORANTE DE ARMA DE FOGO; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. Imputa-se ao paciente a prática do crime de tráfico. A defesa alega, em síntese, ausência de requisitos necessários à condenação e equívocos na dosimetria. Ao final, requer a concessão da ordem para obter a absolvição e a redução da pena. A defesa interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu do "habeas corpus". Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público impugnou o agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por alegada insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus e na análise da suficiência de provas para absolvição. III. Razões de decidir 3. A revisão da dosimetria em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sem necessidade de análise aprofundada de aspectos fáticos. 4. A legislação não fixa percentual para aumento da pena-base por circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao juiz fundamentar sua decisão com base na proporcionalidade e razoabilidade. 5. A alegação de insuficiência de provas para absolvição não é cabível em habeas corpus, pois requer análise abrangente do conjunto probatório. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.