Decisão · STJ

STJ HC 815694

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR E ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Silvano Aparecido Honorio da Silva, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pena recalculada para 6 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alegações de ilegalidade na busca pessoal e veicular e ilicitude das provas produzidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se há flagrante ilegalidade nas provas produzidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. A questão da nulidade do meio de prova não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 6. A busca veicular após monitoramento e tentativa de fuga é respaldada pelo ordenamento jurídico. 7. A produção de provas irrelevantes ou impertinentes pode ser indeferida pelo órgão julgador. IV. Dispositivo 8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 132-133). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público estadual não apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR E ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Silvano Aparecido Honorio da Silva, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pena recalculada para 6 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alegações de ilegalidade na busca pessoal e veicular e ilicitude das provas produzidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se há flagrante ilegalidade nas provas produzidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. A questão da nulidade do meio de prova não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 6. A busca veicular após monitoramento e tentativa de fuga é respaldada pelo ordenamento jurídico. 7. A produção de provas irrelevantes ou impertinentes pode ser indeferida pelo órgão julgador. IV. Dispositivo 8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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