STJ HC 931715
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DE AÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO POR ESTE WRIT. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO A QUO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por REGINALDO DIAS DOS SANTOS - preso porque condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade (fls. 44/54) - contra a decisão da lavra da Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente o writ impetrado a favor do ora agravante (fl. 76). Alega a parte agravante, em suma, que o paciente não praticou qualquer conduta que possa configurar o início do iter criminis do delito descrito no art. 33, caput, da Lei11.343/2006, porquanto limitou-se, supostamente, a solicitar à sua companheira (corré) a entregada droga no interior do presídio em que se encontrava recolhido. Neste contexto, esta Corte tem decidido que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível. Logo, é de rigor a absolvição do ora paciente, em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não comprovada a propriedade da droga (fl. 83). Pede, na insurgência, o provimento do agravo regimental, para conhecer do habeas corpus e seu seguimento e no final requer seja dado provimento ao writ (fl. 83). Instado, o Ministério Público de São Paulo se manifestou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 108/116). Em seu parecer, o Ministério Público Federal entendeu que a condenação transitou em jugado para a defesa de REGINALDO em 04 de outubro de 2022, devendo prevalecer a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICOFEDERAL opina pelo desprovimento do presente agravo regimental (fl. 121). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DE AÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO POR ESTE WRIT. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO A QUO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.