Decisão · STJ

STJ REsp 2031953

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-26publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO NÃO ABORDADO NO APELO NOBRE . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a reincidência em condenação por tráfico de drogas, readequando a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão. O Ministério Público estadual não impugnou adequadamente o fundamento do acórdão sobre o trânsito em julgado e a proibição de reformatio in pejus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser conhecido diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão, atraindo o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 589). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO NÃO ABORDADO NO APELO NOBRE . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a reincidência em condenação por tráfico de drogas, readequando a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão. O Ministério Público estadual não impugnou adequadamente o fundamento do acórdão sobre o trânsito em julgado e a proibição de reformatio in pejus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser conhecido diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão, atraindo o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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