STJ RHC 199809
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Caick Rodrigues Pantaleão contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a saúde pública. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão preventiva, fundamentada em perigo abstrato e sem considerar as peculiaridades do caso concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e ao risco de reiteração criminosa. 4. A quantidade de drogas e a presença de arma de fogo com numeração raspada justificam a necessidade de segregação cautelar. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas é inadequada diante da gravidade dos fatos e do risco à ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 125-126). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público estadual não se manifestou (e-STJ. fl. 163). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Caick Rodrigues Pantaleão contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a saúde pública. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão preventiva, fundamentada em perigo abstrato e sem considerar as peculiaridades do caso concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e ao risco de reiteração criminosa. 4. A quantidade de drogas e a presença de arma de fogo com numeração raspada justificam a necessidade de segregação cautelar. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas é inadequada diante da gravidade dos fatos e do risco à ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.