STJ AREsp 2576942
TRIBUTÁRIOPENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE NA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 83 e 7 do STJ. Alega ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada é mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 5. A jurisprudência da Corte Especial do STJ exige a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, que não é formada por capítulos autônomos. 6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 438-439). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE NA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 83 e 7 do STJ. Alega ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada é mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 5. A jurisprudência da Corte Especial do STJ exige a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, que não é formada por capítulos autônomos. 6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.