STJ HC 654197
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, da Petição de Agravo Regimental n. 00806185/2024 (e-STJ fls. 539/555 ) não se pode conhecer. 3. Agravo regimental de e-STJ fls. 539/555 não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS ROBSON DE CASSIA ALVES JUNIOR contra decisão em que conheci parcialmente do habeas corpus e, nessa parte, deneguei a ordem (e-STJ fls. 493/499). O agravante apresentou duas petições de agravo regimental (e-STJ fls. 504/538 e 539/555), reiterando as alegações lançadas na petição inicial. Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, da Petição de Agravo Regimental n. 00806185/2024 (e-STJ fls. 539/555 ) não se pode conhecer. 3. Agravo regimental de e-STJ fls. 539/555 não conhecido.