Decisão · STJ

STJ AREsp 2390698

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TESE DE ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Igor Moraes Otero contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, com base na incidência da Súmula 7/STJ. O agravante sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ para a análise do recurso especial interposto, uma vez que não haverá reexame fático-probatório da causa, alegando que a conduta deveria ser enquadrada no art. 345 do Código Penal, e não no art. 150 do mesmo diploma. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento d o agravo regimental. O Ministério Público apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta do recorrente configura o crime de violação de domicílio ou o exercício arbitrário das próprias razões; (ii) determinar se a revisão do acórdão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que implicaria a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima, corroborada por depoimentos de testemunhas e a confissão parcial do réu, é suficiente para manter a condenação pelo crime de violação de domicílio, nos termos do art. 150 do Código Penal. 4. A conduta do recorrente, ao adentrar a residência da vítima sem autorização, configura o crime de violação de domicílio, sendo inaplicável a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, por ausência de pretensão legítima do réu. 5. A revisão da condenação exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada da 5ª Turma do STJ, que reiteradamente aplica a Súmula 7/STJ em casos que demandam reavaliação de provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 413/414). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TESE DE ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Igor Moraes Otero contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, com base na incidência da Súmula 7/STJ. O agravante sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ para a análise do recurso especial interposto, uma vez que não haverá reexame fático-probatório da causa, alegando que a conduta deveria ser enquadrada no art. 345 do Código Penal, e não no art. 150 do mesmo diploma. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento d o agravo regimental. O Ministério Público apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta do recorrente configura o crime de violação de domicílio ou o exercício arbitrário das próprias razões; (ii) determinar se a revisão do acórdão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que implicaria a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima, corroborada por depoimentos de testemunhas e a confissão parcial do réu, é suficiente para manter a condenação pelo crime de violação de domicílio, nos termos do art. 150 do Código Penal. 4. A conduta do recorrente, ao adentrar a residência da vítima sem autorização, configura o crime de violação de domicílio, sendo inaplicável a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, por ausência de pretensão legítima do réu. 5. A revisão da condenação exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada da 5ª Turma do STJ, que reiteradamente aplica a Súmula 7/STJ em casos que demandam reavaliação de provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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