Decisão · STJ

STJ HC 896299

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. 2. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, alegando-se que o paciente preenche os requisitos para o tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reexaminar a aplicação do tráfico privilegiado; (ii) se há flagrante ilegalidade na decisão que afastou a causa de diminuição de pena e manteve o regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é substituto de revisão criminal, especialmente em casos onde há necessidade de reexame fático-probatório, como na análise dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e do STF. 5. A decisão das instâncias ordinárias afastou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos, como a existência de antecedentes por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, o que indica a dedicação habitual do paciente a atividades criminosas. Não se verifica flagrante ilegalidade. 6. O regime inicial fechado foi corretamente mantido, considerando-se a quantidade e variedade de drogas apreendidas, conforme a jurisprudência que admite a imposição de regime mais gravoso nessas circunstâncias. 7. A reanálise das provas, como pleiteado pela defesa, é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 35). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. 2. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, alegando-se que o paciente preenche os requisitos para o tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reexaminar a aplicação do tráfico privilegiado; (ii) se há flagrante ilegalidade na decisão que afastou a causa de diminuição de pena e manteve o regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é substituto de revisão criminal, especialmente em casos onde há necessidade de reexame fático-probatório, como na análise dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e do STF. 5. A decisão das instâncias ordinárias afastou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos, como a existência de antecedentes por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, o que indica a dedicação habitual do paciente a atividades criminosas. Não se verifica flagrante ilegalidade. 6. O regime inicial fechado foi corretamente mantido, considerando-se a quantidade e variedade de drogas apreendidas, conforme a jurisprudência que admite a imposição de regime mais gravoso nessas circunstâncias. 7. A reanálise das provas, como pleiteado pela defesa, é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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