Decisão · STJ

STJ AREsp 2684275

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 284/STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por LAIANE LIMA DE JESUS contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF, pela ausência de impugnação específica dos referidos fundamentos, conforme o art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos, incluindo a aplicação das Súmulas 7/STJ e 284/STF, está de acordo com o princípio da dialeticidade recursal e se há violação ao princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática segue o entendimento do art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para conhecimento do agravo. 4. A ausência de impugnação específica quanto à Súmula 284/STF impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. 5. Não há violação ao princípio da colegialidade, uma vez que o julgamento colegiado do agravo regimental ratifica a decisão monocrática. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão de inadmissibilidade deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. A aplicação da Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial, foi devidamente fundamentada. 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 386). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 284/STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por LAIANE LIMA DE JESUS contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF, pela ausência de impugnação específica dos referidos fundamentos, conforme o art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos, incluindo a aplicação das Súmulas 7/STJ e 284/STF, está de acordo com o princípio da dialeticidade recursal e se há violação ao princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática segue o entendimento do art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para conhecimento do agravo. 4. A ausência de impugnação específica quanto à Súmula 284/STF impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. 5. Não há violação ao princípio da colegialidade, uma vez que o julgamento colegiado do agravo regimental ratifica a decisão monocrática. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão de inadmissibilidade deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. A aplicação da Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial, foi devidamente fundamentada. 8. Agravo regimental desprovido.
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