Decisão · STJ

STJ HC 907344

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. APREENSÃO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). O paciente foi preso em flagrante após a apreensão de grandes quantidades de entorpecentes (crack, cocaína e maconha), além de balanças de precisão e materiais utilizados para embalagem. A defesa alegou ilicitude das provas obtidas, com base em violação de domicílio, e requereu a absolvição do paciente. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de violação de domicílio que possa ensejar a nulidade das provas; (ii) analisar se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório no âmbito do habeas corpus. 3. Não houve violação de domicílio, conforme relatado nos autos, pois a apreensão das drogas ocorreu após o réu ter tentado se desfazer dos entorpecentes, lançando-os pela varanda, o que, aliado à fuga do local, justificou o ingresso dos policiais no imóvel. Dessa forma, a ação policial se deu com base em fundadas razões, e não se configurou ilegalidade na apreensão dos materiais ilícitos. 4. O habeas corpus não se presta à reanálise de provas, sendo inviável o exame aprofundado do acervo fático-probatório nesta via estreita. A questão da alegada ilicitude das provas não foi arguida nas instâncias ordinárias e, por isso, seu exame neste momento incorreria em supressão de instância. 5. O uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal não é admitido pela jurisprudência, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente hipótese. O entendimento pacificado tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal corrobora essa interpretação. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 380-383). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. APREENSÃO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). O paciente foi preso em flagrante após a apreensão de grandes quantidades de entorpecentes (crack, cocaína e maconha), além de balanças de precisão e materiais utilizados para embalagem. A defesa alegou ilicitude das provas obtidas, com base em violação de domicílio, e requereu a absolvição do paciente. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de violação de domicílio que possa ensejar a nulidade das provas; (ii) analisar se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório no âmbito do habeas corpus. 3. Não houve violação de domicílio, conforme relatado nos autos, pois a apreensão das drogas ocorreu após o réu ter tentado se desfazer dos entorpecentes, lançando-os pela varanda, o que, aliado à fuga do local, justificou o ingresso dos policiais no imóvel. Dessa forma, a ação policial se deu com base em fundadas razões, e não se configurou ilegalidade na apreensão dos materiais ilícitos. 4. O habeas corpus não se presta à reanálise de provas, sendo inviável o exame aprofundado do acervo fático-probatório nesta via estreita. A questão da alegada ilicitude das provas não foi arguida nas instâncias ordinárias e, por isso, seu exame neste momento incorreria em supressão de instância. 5. O uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal não é admitido pela jurisprudência, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente hipótese. O entendimento pacificado tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal corrobora essa interpretação. 6. Agravo regimental improvido.
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