STJ HC 894459
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. 2. Na hipótese, embora o agravante esteja cautelarmente segregado há aproximadamente 3 anos e 4 meses, verifica-se que o processo observa trâmite regular, considerando-se, sobretudo, o próprio procedimento diferenciado dos processos do Júri. Ademais, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na formação da culpa (Enunciado n. 21 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMERSON JOSE DA SILVA contra decisão de fls. 213-217 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O recorrente alega que há constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo na formação da culpa, na medida em que está preso desde 11/5/2021, sem previsão de encerramento do feito e sem ter dado causa à mora. Requer a reconsideração da decisão impugnada para relaxar a prisão. Subsidiariamente, pleiteia a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. 2. Na hipótese, embora o agravante esteja cautelarmente segregado há aproximadamente 3 anos e 4 meses, verifica-se que o processo observa trâmite regular, considerando-se, sobretudo, o próprio procedimento diferenciado dos processos do Júri. Ademais, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na formação da culpa (Enunciado n. 21 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental desprovido.