Decisão · STJ

STJ HC 909370

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA NEGADO PROVIMENTO. I. C ASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de KAIK SANTOS OLIVEIRA, preso preventivamente por tentativa de roubo majorado. A defesa alega ausência de fundamentação na prisão preventiva e pleiteia a concessão da ordem para revogação da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na prisão preventiva que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública, conforme as circunstâncias fáticas reveladoras de gravidade concreta. 5. Condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a segregação. 6. Não há novos argumentos no agravo regimental que desconstituam a decisão impugnada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 42). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA NEGADO PROVIMENTO. I. C ASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de KAIK SANTOS OLIVEIRA, preso preventivamente por tentativa de roubo majorado. A defesa alega ausência de fundamentação na prisão preventiva e pleiteia a concessão da ordem para revogação da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na prisão preventiva que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública, conforme as circunstâncias fáticas reveladoras de gravidade concreta. 5. Condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a segregação. 6. Não há novos argumentos no agravo regimental que desconstituam a decisão impugnada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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