Decisão · STJ

STJ HC 895217

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO APRECIADO EM HC CONEXO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão referente ao excesso de prazo não foi examinada pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, a fim de evitar indevida supressão de instância. 2. Quanto aos requisitos da prisão preventiva, não se deve conhecer do writ por se tratar de mera reiteração de pedido já apreciado no HC n. 793.979/RS, conexo a este, no qual foi proferida decisão em 17/2/2023, com trânsito em julgado em 23/5/2023. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante renova as alegações do writ acerca da negativa de autoria, da ausência de fundamentação idônea para decretação da prisão preventiva do acusado e do excesso de prazo da segregação, requerendo o provimento do recurso para a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO APRECIADO EM HC CONEXO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão referente ao excesso de prazo não foi examinada pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, a fim de evitar indevida supressão de instância. 2. Quanto aos requisitos da prisão preventiva, não se deve conhecer do writ por se tratar de mera reiteração de pedido já apreciado no HC n. 793.979/RS, conexo a este, no qual foi proferida decisão em 17/2/2023, com trânsito em julgado em 23/5/2023. 3. Agravo regimental desprovido.
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