STJ HC 891925
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de Cauan Bevilaqua da Silva, acusado de tráfico de entorpecentes. A defesa alega ausência de justa causa e dos requisitos para a custódia preventiva, requerendo o trancamento da ação penal ou a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada na quantidade significativa de drogas apreendidas e no risco à instrução criminal. 4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em razão da quantidade de droga e risco à ordem pública. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 121). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Intimados, o Ministério Público Federal e o Ministério Público estadual não se manifestaram (e-STJ fls. 148 e 150). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de Cauan Bevilaqua da Silva, acusado de tráfico de entorpecentes. A defesa alega ausência de justa causa e dos requisitos para a custódia preventiva, requerendo o trancamento da ação penal ou a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada na quantidade significativa de drogas apreendidas e no risco à instrução criminal. 4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em razão da quantidade de droga e risco à ordem pública. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.