Decisão · STJ

STJ AREsp 2145867

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-05-31publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO. MULTA. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da abu sividade da multa prevista no contrato em caso de rescisão imotivada demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, em especial das clausulas contratuais, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO VINHAS DA VISTA ALEGRE contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 504): PROVA - Testemunha - Alegações de suspeição e nulidade Inadmissibilidade - Suspeição não suscitada oportunamente - Preclusão - Caso, ademais, em que simples vínculo empregatício anterior e atuação como síndico que não configuram interesse na causa - Alegações afastadas. CONTRATO - Prestação de serviços -- Rescisão imotivada - Demonstração de ausência de justa causa para rescisão contratual - Inexistência de queixas ao longo de toda relação contratual Caso, ademais, em que a prova testemunhal indicou a satisfação com os serviços prestados -- Multa rescisória - Redução - Inadmissibilidade, uma vez que já reduzida equitativamente. DANO MORAL - Inocorrência - Protesto Dívida existente, embora com valor reduzido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Sucumbência recíproca que implica em responsabilização de ambas as partes pelos honorários de advogado dos patronos da parte contrária - Fixação em 10% do proveito econômica, conforme as peculiaridades do caso - Inteligência do § 2 do art. 85 e art. 86 do Cód. de Proc. Civil - Sentença reformada em parte - Apelação parcialmente provida Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 523-525). Nas razões do agravo interno, alega a agravante "que se pretende, em verdade, é que se empreste significado diverso aos fatos estabelecidos pelo acórdão recorrido frente ao quanto exposto pela r. sentença de primeiro grau, conforme inclusive exposto ao longo do Recurso Especial inadmitido, acerca da violação ao art. 9º da Lei de Usura, Decreto nº 22.626 de 1933, bem como os artigos 413 e 884 do Código Civil, amplamente argumentada, tendo sido demonstrada de forma pormenorizada a vulneração aos dispositivos de lei arrolados" (fl. 625). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 635-637. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO. MULTA. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da abu sividade da multa prevista no contrato em caso de rescisão imotivada demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, em especial das clausulas contratuais, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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